As EAV devem ter licença de estação válida para operarem e equipamentos que permitam comunicar com as autoridades marítimas, portuárias, aduaneiras e de pilotagem.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2026
Original
Em vigor de 09/08/1993 a 16/05/2026