São revogados:
- a)O Regulamento de Instalações Receptoras de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 41486, de 30 de Dezembro de 1957;
- b)O Regulamento das Estações de Recepção de Sinais de Televisão de Uso Privativo Transmitidos por Satélites, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/88, de 8 de Setembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 122/89, de 14 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.