No exercício das suas funções, os inspectores da IGF deverão pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objectivos da acção.
Artigo 12.º — Princípio da proporcionalidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Decreto-Lei n.º 276/2007 - 1.ª Série(31/07/2007)
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/07/2007