Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)
Natureza e missão
A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) é o serviço do Ministério das Finanças integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão fundamental o controlo da administração financeira do Estado e o apoio técnico especializado, e que funciona na directa dependência do Ministro das Finanças.
Âmbito de intervenção
Princípios
Áreas de especialização
Tendo em conta os princípios enumerados no artigo anterior, a IGF assegura a sua missão e exerce as suas competências através das seguintes áreas de especialização:
Estrutura de decisão
Inspector-geral de finanças
Conselho de inspecção
Direcção operacional
Chefia logística
À chefia logística incumbe coordenar todas as acções relacionadas com o apoio administrativo da IGF em geral, sem prejuízo de aos titulares dos cargos de chefia poder ser atribuída a execução de acções específicas.
Instrumentos de gestão
Intervenção da IGF
A intervenção da lGF concretiza-se através de acções de sua própria iniciativa com observância dos limites fixados na lei, de acções incluídas no plano anual de actividades, bem como de outras determinadas pelo Ministro das Finanças.
Princípio da proporcionalidade
No exercício das suas funções, os inspectores da IGF deverão pautar a sua conduta pela adequação dos seus procedimentos aos objectivos da acção.
Princípio da cooperação
Sempre que não esteja em causa o êxito da acção ou o dever de sigilo, a IGF deve fornecer às entidades objecto da sua intervenção as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, no contexto da administração aberta aos cidadãos.
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, todos os funcionários da IGF estão especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todos os assuntos de que tomem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Garantia do exercício da função inspectiva
Deveres de colaboração e informação
Princípio do contraditório
Garantia da eficácia
Dever de participação
Carreira de inspecção
A carreira de inspecção integra o corpo especial de inspecção de alto nível, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Quadro de pessoal
Classificação anual de serviço
Provimento do pessoal dirigente
Provimento do pessoal da carreira de inspecção
Provimento do pessoal técnico de finanças
Os lugares da carreira do pessoal técnico de finanças são providos:
Provimento do restante pessoal
O provimento dos lugares das restantes carreiras previstas no quadro do pessoal da IGF será feito nos termos da lei geral.
Regime de provimento e selecção
Impedimentos e incompatibilidades
Remunerações
Ao pessoal da IGF, incluindo o pessoal dirigente, é mantido o regime remuneratório actualmente em vigor.
Domicílio profissional
Orientação de acções
O inspector-geral de finanças pode, sempre que ocorram razões de serviço ponderosas, designar temporariamente inspectores de finanças de qualquer categoria para orientar a execução de acções.
Preenchimento de lugares
Quando, por força da aplicação do presente diploma, os lugares providos em qualquer categoria excedam a respectiva dotação, consideram-se os mesmos preenchidos por conta das vagas existentes nas categorias superiores.
Transição
Chefes de repartição
Aos chefes de repartição é atribuída a função de coordenação geral de actividades de apoio logístico, nos termos a definir por despacho do inspector-geral de finanças.
Pessoal
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção de qualquer relação jurídica de emprego legalmente tutelada vigente na respectiva data.
Concursos pendentes
Nas transições previstas no presente diploma são consideradas as alterações resultantes de concursos de pessoal abertos até à entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
(ver quadro no documento original)