Artigo 27.º
Regime de provimento e selecção
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 04/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As nomeações para lugares de secretário de finanças coordenador, bem como para os lugares de ingresso em carreiras em que o recrutamento não seja precedido de estágio, têm carácter provisório durante um ano, findo o qual o provimento se tornará definitivo, se o funcionário revelar aptidão para o lugar, regressando, em caso contrário, à situação anterior.
- 2 -No provimento dos lugares de ingresso em carreiras em que o recrutamento é precedido de estágio atender-se-á, pela ordem indicada:
- a)À classificação final do estágio;
- b)À graduação para ingresso no estágio.
- 3 -A formação obtida nos estágios a que alude o número anterior integra-se no âmbito da formação inicial e tem características teórica e prática, com momentos distintos de avaliação.