Artigo 3.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
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- 1 -Na organização e na gestão a IGF adopta um modelo flexível e participado, directamente orientado para a realização da sua missão.
- 2 -A estrutura das unidades de trabalho e suas funções, bem como as relações hierárquico-funcionais a vigorar na organização são definidas por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do inspector-geral de finanças.