- 1 -Na organização e na gestão a IGF adopta um modelo flexível e participado, directamente orientado para a realização da sua missão.
- 2 -A estrutura das unidades de trabalho e suas funções, bem como as relações hierárquico-funcionais a vigorar na organização são definidas por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do inspector-geral de finanças.
Artigo 3.º — Princípios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/03/2007