Artigo 5.º
Estrutura de decisão
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura orgânica da IGF compreende:
- a)O inspector-geral de finanças;
- b)O conselho de inspecção;
- c)A direcção operacional;
- d)A chefia logística.
- 2 -O inspector-geral de finanças dirige a IGF, coadjuvado nessa função pelos subinspectores-gerais.
- 3 -O conselho de inspecção é composto pelo inspector-geral de finanças, que preside, e pelos subinspectores-gerais.
- 4 -A direcção operacional é assegurada pelos inspectores de finanças directores e pelos inspectores de finanças-chefes.
- 5 -A chefia logística é assegurada pelos chefes de repartição e pelos secretários de finanças coordenadores.