- 1 -A estrutura orgânica da IGF compreende:
- a)O inspector-geral de finanças;
- b)O conselho de inspecção;
- c)A direcção operacional;
- d)A chefia logística.
- 2 -O inspector-geral de finanças dirige a IGF, coadjuvado nessa função pelos subinspectores-gerais.
- 3 -O conselho de inspecção é composto pelo inspector-geral de finanças, que preside, e pelos subinspectores-gerais.
- 4 -A direcção operacional é assegurada pelos inspectores de finanças directores e pelos inspectores de finanças-chefes.
- 5 -A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.
Artigo 5.º — Estrutura de decisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 11/08/1998 a 31/03/2007