Artigo 8.º
Direcção operacional
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
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- 1 -À direcção operacional incumbe assegurar a execução das actividades com observância da política de qualidade dos processos e dos produtos operativos da IGF.
- 2 -Aos inspectores de finanças directores será confiada prevalentemente a condução de programas, reservando-se aos inspectores de finanças-chefes maior incidência na coordenação de equipas, sem prejuízo de a ambos poder ser atribuída a execução de acções específicas.