- 1 -O Ministério das Finanças é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas para a Administração Pública.
- 2 -O Ministério das Finanças compreende os serviços, organismos e entidades identificados no Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros, quando estejam em causa empresas participadas, as competências de definição das orientações para a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., bem como o acompanhamento da sua execução, são exercidos pela Ministra de Estado e das Finanças, em articulação com o Ministro da Economia e com o ministro competente em razão da matéria.
- 4 -A superintendência e tutela do Instituto de Informática, I. P., é articulada pela Ministra de Estado e das Finanças com o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, para efeitos das matérias relacionadas com a coleta de contribuições.
- 5 -A superintendência da IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., é articulada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional com o Ministro da Economia.
- 6 -Sem prejuízo dos poderes conferidos ao Conselho de Ministros e a outros ministros, a Ministra de Estado e das Finanças exerce em relação às demais entidades do setor público empresarial as competências que lhe são cometidas por lei.
Artigo 11.º — Finanças
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015