Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional
Composição
O Governo é composto pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelas ministras, pelos ministros, pelas secretárias de Estado e pelos secretários de Estado.
Vice-Primeiro-Ministro, ministras e ministros
Integram o Governo os:
Secretárias e secretários de Estado
Composição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros
Solidariedade e confidencialidade
Competência do Primeiro-Ministro
Ausência e impedimento do Primeiro-Ministro
O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Primeiro-Ministro e, na ausência ou impedimento deste, por um dos Ministros de Estado.
Competência dos restantes membros do Governo
Ausência e impedimento do Vice-Primeiro-Ministro, das ministras e dos ministros
O Vice-Primeiro-Ministro, as ministras e os ministros são substituídos, na sua ausência ou impedimento, pelo secretário de Estado que indicarem ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.
Presidência do Conselho de Ministros
Finanças
Negócios Estrangeiros
Defesa Nacional
Administração Interna
Justiça
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Agricultura e do Mar
Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Economia
Saúde
Educação e Ciência
Disposições orçamentais
Aprovação obrigatória
Todos os atos do Governo que envolvam aumento da despesa ou diminuição de receita são obrigatoriamente aprovados pela Ministra de Estado e das Finanças.
Audição das Regiões Autónomas
Na prossecução das suas atribuições e competências, a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo Governo é feita nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 30 de outubro de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Eduardo Nogueira Pinto - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - João Calvão da Silva - Fernando Mimoso Negrão - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça - Luís Pedro Russo da Mota Soares - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Fernando Serra Leal da Costa - Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida - Rui Pedro Costa Melo Medeiros - Maria Teresa da Silva Morais - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 9 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de novembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.