O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 30 de outubro de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Eduardo Nogueira Pinto - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - João Calvão da Silva - Fernando Mimoso Negrão - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça - Luís Pedro Russo da Mota Soares - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Fernando Serra Leal da Costa - Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida - Rui Pedro Costa Melo Medeiros - Maria Teresa da Silva Morais - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 9 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de novembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.