- 1 -O presente diploma aplica-se ao bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e às espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas, destinados à alimentação humana, que se apresentem pré-embalados ou não.
- 2 -O presente diploma aplica-se aos produtos referidos no número anterior a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, bem como a restaurantes, hotéis, hospitais, cantinas e outras entidades similares.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/01/2005
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Em vigor desde 28/01/2005