- 1 -A presidência do conselho consultivo é assegurada pelo presidente do conselho de administração da GeRAP ou por um seu membro para este efeito designado.
- 2 -Os membros do conselho consultivo são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sob proposta do conselho de administração, devendo integrar, entre outros, representantes dos serviços da Administração Pública com atribuições de natureza normativa e de coordenação nos domínios em que a GeRAP presta serviços.
Artigo 11.º — Designação dos membros do conselho consultivo
Vigente desde: 07/02/2007
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