Compete ao conselho consultivo da GeRAP:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da actividade da GeRAP;
- b)Pronunciar-se sobre o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar vigente em matérias respeitantes à actividade da GeRAP;
- c)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de padrões e níveis de qualidade do serviço prestado pela GeRAP;
- d)Promover a permuta de informação entre os serviços utilizadores e cada departamento ministerial de forma a melhorar as condições de prestação dos serviços;
- e)Dar parecer sobre o plano anual e o relatório de actividades e sobre qualquer assunto relacionado com a sua competência que lhe seja submetido pela tutela, pelo conselho de administração ou pelo seu presidente.