- 1 -A GeRAP obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de competências;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito e nos limites dos poderes que lhes tenham sido legitimamente conferidos pelo conselho de administração.
- 2 -Tratando-se de documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser apostas mediante chancela.
Artigo 14.º — Vinculação da Empresa
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007