- 1 -O planeamento, a orçamentação e a prestação de contas da actividade da GeRAP regem-se pelo disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a GeRAP fica ainda obrigada a:
- a)Elaborar uma conta de resultados que evidencie o volume de poupança gerado anualmente pelo novo modelo organizativo;
- b)Apresentar, em capítulo autónomo do respectivo relatório de gestão, os dados estatísticos e outros indicadores de gestão relevantes, nomeadamente o indicador do volume de poupança alcançado pelo sistema.
Artigo 15.º — Plano de actividades, orçamento anual e prestação de contas
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007