- 1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a GeRAP deve aplicar as regras legais e os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro.
- 2 -É da exclusiva competência da GeRAP a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos dos presentes estatutos ou da lei, bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Artigo 18.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 07/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2007