- 1 -A GeRAP está sujeita aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos destes estatutos e do regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
- 2 -Para além de outros previstos na lei, os poderes de superintendência e tutela sobre a GeRAP compreendem:
- a)A definição das orientações estratégicas, particularmente para efeitos de preparação dos planos de investimentos e financiamentos e dos orçamentos;
- b)O poder de exigir todas as informações e documentos considerados úteis ou necessários ao acompanhamento da actividade da empresa;
- c)O poder de autorizar a contracção de empréstimos de valor, individual ou acumulado, superior a 10% do capital estatutário;
- d)O poder de determinar inspecções ou inquéritos ao funcionamento da empresa, independentemente da existência de indícios de prática de irregularidades;
- e)O poder de aprovar e autorizar os demais actos que, nos termos destes estatutos e da lei, necessitem de autorização tutelar, designadamente em matéria de financiamento.
Artigo 2.º — Superintendência e tutela
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007