Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
Natureza
Regime
Objecto
Destinatários
Serviços no âmbito dos serviços partilhados
Implementação dos serviços partilhados
Os serviços referidos no artigo anterior são desenvolvidos de forma gradual, competindo à GeRAP, com vista à instalação, experimentação e disseminação do modelo de serviços partilhados e de acordo com os contratos-programa celebrados com a tutela:
Atribuições no âmbito da gestão do pessoal em situação de mobilidade especial
Objectivos
A GeRAP prossegue os seguintes objectivos:
Princípios orientadores da actividade
No exercício da sua actividade, a GeRAP rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
Superintendência e tutela
A GeRAP está sujeita aos poderes de superintendência e de tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos dos seus estatutos e do regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
Contratação dos serviços partilhados
Deveres de observância de orientações técnicas e de colaboração
Registo
Regime especial de aquisição de bens e serviços
As despesas com a aquisição de bens e serviços, realizadas pelos organismos sob tutela do MFAP, que venham a ser consideradas imprescindíveis à concepção, instalação e funcionamento dos sistemas de informação e de gestão relativos à mobilidade especial de funcionários e agentes, assim como para a implementação de serviços partilhados, podem realizar-se, até 30 de Junho de 2007, nos casos em que o montante seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre compras públicas, com recurso ao procedimento por ajuste directo, com consulta a, pelo menos, três entidades, sem prejuízo das regras sobre competência para autorização de despesas públicas.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006 - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estatutos da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Natureza, denominação e duração
Superintendência e tutela
Sede
Capital estatutário
Órgãos
Composição e nomeação do conselho de administração
Competências do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Fiscal único
Designação dos membros do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo da GeRAP:
Funcionamento do conselho consultivo
Vinculação da Empresa
Plano de actividades, orçamento anual e prestação de contas
Receitas
Património
Gestão financeira e patrimonial