- 1 -O capital estatutário da GeRAP é de (euro) 12000000, detido pelo Estado, a realizar em numerário ou em espécie, de forma faseada, nos termos que vierem a ser definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
- 2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007