- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
- 2 -Salvo nos casos em que a resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior ou o contrato de gestão a celebrar, nos termos da lei, disponham diversamente, os membros do conselho de administração ficam dispensados da prestação de caução.
- 3 -Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao Estatuto do Gestor Público em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos.
Artigo 6.º — Composição e nomeação do conselho de administração
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007