- 1 -O conselho de administração reúne:
- a)Ordinariamente, pelo menos uma vez por semana;
- b)Extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 2 -Devem ser lavradas actas de todas as reuniões, em livro próprio, assinadas por todos os membros do conselho presentes.
Artigo 8.º — Funcionamento do conselho de administração
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007