Aprova a prorrogação da vigência do regime excepcional de contratação pública de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário pela Parque Escolar, E. P. E.
Objecto
É prorrogada até 31 de Dezembro de 2008 a vigência do regime excepcional de contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, em qualquer das suas modalidades, de bens ou serviços destinados à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, previsto nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.
Âmbito temporal
O regime excepcional previsto no artigo anterior é aplicável a todos os procedimentos de contratação iniciados em data anterior a 31 de Dezembro de 2008.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.