O presente decreto-lei produz os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.