- 1 -O presente decreto-lei procede à organização das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, concretizando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2009