Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)
Objecto
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se apenas aos tribunais com sede nas comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, salvo indicação em contrário.
Criação
É criado o Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral, com sede em Santiago do Cacém.
Desdobramento
O Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral é desdobrado num juízo de competência genérica, com sede em Odemira, e nos seguintes juízos de competência especializada:
Organização judiciária
A sede, composição e área territorial dos juízos do Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral são as constantes do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Conversão
Juízos
Extinção de círculo e de comarcas
Extinção de tribunal
É extinto o Tribunal do Trabalho de Santiago do Cacém.
Transição para os novos juízos
Transição por conversão
Quadro de juízes
O quadro de juízes do Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral é o constante do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Quadro de magistrados do Ministério Público
O quadro de magistrados do Ministério Público da comarca do Alentejo Litoral é o constante do mapa ii anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Criação
É criado o Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, com sede em Aveiro.
Desdobramento
Organização judiciária
A sede, composição e área territorial dos juízos do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga são as constantes do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Conversão
Juízos
Extinção de círculos e de comarcas
Transição para os novos juízos
Transição por conversão
Quadro de juízes
O quadro de juízes do Tribunal da Comarca do Baixo Vouga é o constante do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Departamento de Investigação e Acção Penal
Quadro de magistrados do Ministério Público
O quadro de magistrados do Ministério Público da comarca do Baixo Vouga é o constante do mapa ii anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Organização
Na comarca do Baixo Vouga o serviço de turno a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, é organizado no âmbito de cada um dos seguintes grupos de municípios:
Criação
É criado o Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, com sede em Sintra.
Desdobramento
Organização judiciária
A sede, composição e área territorial dos juízos do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste são as constantes do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Conversão
Criação
Extinção de círculos e de comarcas
Transição para os novos juízos
Transição por conversão
Quadro de juízes
O quadro de juízes do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é o constante do mapa i anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Departamento de Investigação e Acção Penal
Quadro de magistrados do Ministério Público
O quadro de magistrados do Ministério Público da comarca da Grande Lisboa-Noroeste é o constante do mapa ii anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Movimentos extraordinários
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público realizam movimentos extraordinários para o preenchimento, nomeadamente, dos quadros das comarcas piloto.
Colocação de juízes nas comarcas piloto
Colocação de juízes nas restantes comarcas
Colocação de magistrados do Ministério Público nas comarcas piloto
Colocação de magistrados do Ministério Público nas restantes comarcas
Distribuição de serviço
A distribuição de serviço entre os magistrados do Ministério Público da mesma comarca não dá lugar, em nenhum caso, a acumulação de funções.
Movimento
Transição
A transição dos funcionários de justiça é efectuada nos termos da portaria que aprove os novos quadros de pessoal.
Supranumerários
Afectação de funcionários
Efeitos da extinção
Salvo disposição em contrário, a extinção de círculos, comarcas, tribunais e lugares prevista no presente decreto-lei considera-se feita a 14 de Abril de 2009.
Juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa
Comarcas piloto
As comarcas piloto previstas no presente decreto-lei consideram-se instaladas a 14 de Abril de 2009.
Novos juízos e departamentos de investigação e acção penal
Os juízos criados ou convertidos e os departamentos de investigação e acção penal criados pelo presente decreto-lei consideram-se, consoante os casos, instalados e convertidos a 14 de Abril de 2009.
Alterações ao Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
MAPA II
Círculos judiciais
[...]
Coimbra:
Sede em Coimbra.
Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Mealhada, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
Quadro de juízes de círculo: (a).
[...]
Figueira da Foz:
Sede na Figueira da Foz.
Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
Quadro de juízes de círculo: 2.
[...]
Oliveira de Azeméis:
Sede em Oliveira de Azeméis.
Comarcas: Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
Quadro de juízes de círculo: 3.
[...]
Santa Maria da Feira:
Sede em Santa Maria da Feira.
Comarcas: Espinho e Santa Maria da Feira.
Quadro de juízes de círculo: 4.
[...]
Torres Vedras:
Sede em Torres Vedras.
Comarcas: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
Quadro de juízes de círculo: 2.
[...]
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
[...]
Tribunais de competência especializada
[...]
Tribunais de família e menores
[...]
Tribunal de Família e Menores de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de competência:
- a)Círculo judicial;
- b)Comarcas do distrito judicial de Coimbra, excepto a comarca piloto do Baixo Vouga, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência:
- a)Círculo judicial;
- b)Comarcas do distrito judicial de Lisboa, excepto a comarca piloto da Grande Lisboa-Noroeste e as pertencentes aos círculos judiciais de Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Ponta Delgada e Vila Franca de Xira, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 3 por juízo.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Setúbal
Sede: Setúbal.
Área de competência:
- a)Círculo judicial;
- b)Comarcas do distrito judicial de Évora, excepto a comarca piloto do Alentejo Litoral e as pertencentes aos círculos judiciais de Beja, Faro e Portimão, para efeitos de execução das convenções internacionais em que a Direcção-Geral de Reinserção Social é autoridade central.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunais de comércio
Tribunal de Comércio de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de competência: comarcas de Almada, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Vila Franca de Xira.
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
MAPA VII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Procuradores-adjuntos
[...]
Lisboa - 94 (a) (b).
[...]
(b) 55 no DIAP.
MAPA VIII
Organização dos turnos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º
[...]
Serviço de turno do círculo judicial de Coimbra:
Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Mealhada, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
[...]
Serviço de turno do círculo judicial da Figueira da Foz:
Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz, Mira e Montemor-o-Velho.
[...]
Serviço de turno do círculo judicial de Oliveira de Azeméis:
Comarcas: Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.
[...]
Serviço de turno do círculo judicial de Santa Maria da Feira:
Comarcas: Espinho e Santa Maria da Feira.
[...]
Serviço de turno do círculo judicial de Torres Vedras:
Comarcas: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
Transição e redistribuição de processos
Recuperação de pendências
Estatuto remuneratório
O disposto no presente decreto-lei não pode resultar em qualquer diminuição do estatuto remuneratório dos juízes e magistrados do Ministério Público cujos lugares sejam extintos ou convertidos.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
MAPA I
Comarca do Alentejo Litoral
Tribunal da Comarca
Sede: Santiago do Cacém.
Distrito judicial: Alentejo.
Área territorial:
Municípios: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Juiz-presidente: 1 (sediado em Santiago do Cacém).
Administrador judiciário: 1 (sediado em Santiago do Cacém).
Juízes em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo: 2 (sediados em Santiago do Cacém).
Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores
Sede: Sines.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Santiago do Cacém.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Alcácer do Sal.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Alcácer do Sal.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Grândola.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Grândola.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Santiago do Cacém.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Santiago do Cacém e Sines.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Alcácer do Sal.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Alcácer do Sal.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Grândola.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Grândola.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Santiago do Cacém.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Santiago do Cacém e Sines.
Juízo de Competência Genérica
Sede: Odemira.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Odemira.
Comarca do Baixo Vouga
Tribunal da Comarca
Sede: Aveiro.
Distrito judicial: Centro.
Área territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juiz-presidente: 1 (sediado em Aveiro).
Administrador judiciário: 1 (sediado em Aveiro).
Juízes em afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo: 4 (a).
(a) 2 sediados em Águeda, com competência para os juízos dos municípios de Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro, Ílhavo e Vagos; 2 sediados em Aveiro, com competência para os juízos dos municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ovar e Sever do Vouga.
Juízo do Trabalho
Sede: Aveiro.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juízo do Trabalho
Sede: Águeda.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro.
Juízo de Família e Menores
Sede: Aveiro.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Aveiro.
Juízo de Família e Menores
Sede: Estarreja.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
Juízo de Família e Menores
Sede: Oliveira do Bairro.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Águeda, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro e Vagos.
Juízo de Comércio
Sede: Aveiro.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Águeda.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Aveiro.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.
Juízo de Execução
Sede: Águeda.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.
Juízo de Execução
Sede: Ovar.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Murtosa e Ovar.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Anadia.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Aveiro.
Juízes: 3.
Área territorial: municípios de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Águeda.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Águeda.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Albergaria-a-Velha.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Albergaria-a-Velha.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Anadia.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Anadia.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Aveiro.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Aveiro.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Estarreja.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Estarreja e Murtosa.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Ílhavo.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Ílhavo.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Oliveira do Bairro.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Oliveira do Bairro.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Ovar.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Ovar.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Sever do Vouga.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Sever do Vouga.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Vagos.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Vagos.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Águeda.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Águeda.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Albergaria-a-Velha.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Albergaria-a-Velha.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Anadia.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Anadia.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Estarreja.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Estarreja e Murtosa.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Oliveira do Bairro.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Oliveira do Bairro.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Ovar.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Ovar.
Juízo de Instância Criminal
Sede: Sever do Vouga.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Sever do Vouga.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Aveiro.
Juízes: 3.
Área territorial: município de Aveiro.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Ílhavo.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Ílhavo.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Vagos.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Vagos.
Juízo de Pequena Instância Criminal
Sede: Ílhavo.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Aveiro, Ílhavo e Vagos.
Comarca da Grande Lisboa-Noroeste
Tribunal da Comarca
Sede: Sintra.
Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juiz-presidente: 1 (sediado em Sintra).
Administrador judiciário: 1 (sediado em Sintra).
Juízo do Trabalho
Sede: Sintra.
Juízes: 3.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízo de Família e Menores
Sede: Amadora.
Juízes: 2.
Área territorial: município da Amadora.
Juízo de Família e Menores
Sede: Sintra.
Juízes: 4.
Área territorial: municípios de Mafra e Sintra.
Juízo de Comércio
Sede: Sintra.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Amadora.
Juízes: 1.
Área territorial: município da Amadora.
Juízo de Instrução Criminal
Sede: Sintra.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Mafra e Sintra.
Juízo de Execução
Sede: Sintra.
Juízes: 2.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízo de Grande Instância Cível
Sede: Sintra.
Juízes: 5.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízo de Média Instância Cível
Sede: Amadora.
Juízes: 1.
Área territorial: município da Amadora.
Juízo de Média Instância Cível
Sede: Sintra.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Sintra.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível
Sede: Mafra.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Mafra.
Juízo de Pequena Instância Cível
Sede: Sintra.
Juízes: 1.
Área territorial: municípios de Sintra e Amadora.
Juízo de Grande Instância Criminal
Sede: Sintra.
Juízes: 6.
Área territorial: municípios de Amadora, Mafra e Sintra.
Juízo de Média Instância Criminal
Sede: Sintra.
Juízes: 4.
Área territorial: municípios de Sintra e Amadora.
Juízo de Média e Pequena Instância Criminal
Sede: Mafra.
Juízes: 1.
Área territorial: município de Mafra.
Juízo de Pequena Instância Criminal
Sede: Amadora.
Juízes: 1.
Área territorial: município da Amadora.
Juízo de Pequena Instância Criminal
Sede: Sintra.
Juízes: 2.
Área territorial: município de Sintra.
MAPA II
Quadro de magistrados do Ministério Público
Comarca do Alentejo Litoral
Magistrado do Ministério Público-coordenador: 1 (procurador-geral-adjunto, sediado em Santiago do Cacém).
Município de Alcácer do Sal
Procurador-adjunto: 1.
Município de Grândola
Procurador-adjunto: 1.
Município de Odemira
Procurador-adjunto: 1.
Município de Santiago do Cacém
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Município de Sines
Procurador da República: 1.
Comarca do Baixo Vouga
Magistrado do Ministério Público-coordenador: 1 (procurador-geral-adjunto, sediado em Aveiro).
Município de Águeda
Procurador da República: 3 (a).
Procurador-adjunto: 5 (a).
Município de Albergaria-a-Velha
Procurador-adjunto: 2.
Município de Anadia
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Município de Aveiro
Procurador da República: 8 (a).
Procurador-adjunto: 12 (a).
Município de Estarreja
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Município de Ílhavo
Procurador-adjunto: 3.
Município de Oliveira do Bairro
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 2.
Município de Ovar
Procurador da República: 1.
Procurador-adjunto: 3.
Município de Sever do Vouga
Procurador-adjunto: 1.
Município de Vagos
Procurador-adjunto: 1.
Comarca da Grande Lisboa-Noroeste
Magistrado do Ministério Público-coordenador: 1 (procurador-geral-adjunto, sediado em Sintra).
Município da Amadora
Procurador da República: 4 (a).
Procurador-adjunto: 11 (a).
Município de Mafra
Procurador-adjunto: 3.
Município de Sintra
Procurador da República: 14 (a).
Procurador-adjunto: 24 (a).
(a) Inclui o DIAP.