- 1 -Transitam para o Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes nos tribunais de comarca de Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Grândola e Odemira, à data da instalação do mesmo.
- 2 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível de Santiago do Cacém os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes nos tribunais de comarca de Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Grândola e Odemira, à data da instalação do mesmo.
- 3 -Transitam para o Juízo de Instância Criminal de Santiago do Cacém os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, à data da instalação do mesmo.
Artigo 10.º — Transição para os novos juízos
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009