- 1 -Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Santiago do Cacém os processos cíveis que, não estando abrangidos pelo artigo anterior, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, à data da conversão do mesmo.
- 2 -Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal os processos cíveis que, não estando abrangidos pelo artigo anterior, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, à data da conversão do mesmo.
- 3 -Transitam para o Juízo de Instância Criminal de Alcácer do Sal os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, à data da conversão do mesmo.
- 4 -Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola os processos cíveis que, não estando abrangidos pelo artigo anterior, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Grândola, à data da conversão do mesmo.
- 5 -Transitam para o Juízo de Instância Criminal de Grândola os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Grândola, à data da conversão do mesmo.
- 6 -Transitam para o Juízo de Competência Genérica de Odemira os processos que, não estando abrangidos pelo artigo anterior, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Odemira, à data da conversão do mesmo.
Artigo 11.º — Transição por conversão
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009