Na comarca do Baixo Vouga o serviço de turno a que se refere o n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, é organizado no âmbito de cada um dos seguintes grupos de municípios:
- a)Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga;
- b)Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos.