- 1 -O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada:
- a)Juízo de família e menores, com sede na Amadora;
- b)Juízo de instrução criminal, com sede na Amadora;
- c)Juízo de família e menores, com sede em Sintra;
- d)Juízo do trabalho, com sede em Sintra;
- e)Juízo de comércio, com sede em Sintra;
- f)Juízo de instrução criminal, com sede em Sintra;
- g)Juízo de execução, com sede em Sintra.
- 2 -O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é ainda desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada cível:
- a)Juízo de média instância cível, com sede na Amadora;
- b)Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Mafra;
- c)Juízo de grande instância cível, com sede em Sintra;
- d)Juízo de média instância cível, com sede em Sintra;
- e)Juízo de pequena instância cível, com sede em Sintra.
- 3 -O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é também desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada criminal:
- a)Juízo de pequena instância criminal, com sede na Amadora;
- b)Juízo de média e pequena instância criminal, com sede em Mafra;
- c)Juízo de grande instância criminal, com sede em Sintra;
- d)Juízo de média instância criminal, com sede em Sintra;
- e)Juízo de pequena instância criminal, com sede em Sintra.
Artigo 27.º — Desdobramento
Vigente desde: 26/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2009