- 1 -São criados os seguintes juízos, com sede em Sintra:
- a)Juízo de comércio;
- b)Juízo de execução;
- c)Juízo de grande instância criminal;
- d)Juízo de pequena instância cível;
- e)Juízo de pequena instância criminal;
- f)Juízo de instrução criminal.
- 2 -É criado um juízo de instrução criminal, com sede na Amadora.
Artigo 30.º — Criação
Vigente desde: 26/01/2009
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