- 1 -É criado o Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca da Grande Lisboa-Noroeste, com sede em Sintra.
- 2 -O Departamento de Investigação e Acção Penal integra secções em Sintra e na Amadora e serviço de inquéritos em Mafra.
Artigo 35.º — Departamento de Investigação e Acção Penal
Vigente desde: 26/01/2009
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