- 1 -A Direcção-Geral da Administração da Justiça realiza um movimento extraordinário de oficiais de justiça para o preenchimento, nomeadamente, dos lugares existentes nas comarcas piloto.
- 2 -Não é realizado o movimento ordinário de Fevereiro de 2009.
Artigo 43.º — Movimento
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009