- 1 -São extintos, com efeitos a 31 de Agosto de 2009, os juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa.
- 2 -Os processos pendentes transitam para os juízos de pequena instância cível do Tribunal da Comarca de Lisboa.
- 3 -O resultado da redistribuição é divulgado no sítio da Internet com o endereço www.tribunaisnet.mj.pt, não carecendo de qualquer notificação, salvo quando as partes tenham fornecido os dados de correio electrónico, caso em que haverá notificação por via electrónica.
- 4 -Os juízes efectivos têm preferência na colocação em lugares de tribunais da comarca de Lisboa para os quais possuam os requisitos exigíveis.
- 5 -A preferência pode ser exercida no movimento judicial ordinário de 2009 e, caso o juiz não tenha conseguido a colocação pretendida, no movimento seguinte.
- 6 -Incumbe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino do equipamento, bem como dos livros, objectos e papéis que se encontrem nos juízos extintos, que não devam acompanhar os respectivos processos.
Artigo 48.º — Juízos de pequena instância cível liquidatários do Tribunal da Comarca de Lisboa
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009