Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Objecto
É prorrogado o âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2010, com as alterações decorrentes do artigo seguinte.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
...
- a)Pelas administrações regionais de saúde, I. P., e visem a instalação das unidades de saúde familiar ou outros projectos que se insiram no processo de instalação ou de requalificação dos cuidados de saúde primários e dos serviços de saúde que se integrem na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)...
Norma revogatória
São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro.
Âmbito temporal
O artigo 1.º é aplicável a todos os procedimentos de contratação iniciados em data anterior a 31 de Dezembro de 2010.
Produção de efeitos e entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 13 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.