- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
- 2 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 13 de Março de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Março de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 5.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 29/03/2010
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Em vigor desde 29/03/2010