Suspende com efeitos imediatos a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos e ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro
Objeto
O presente decreto-lei suspende a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) ao abrigo ou na sequência do disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 172/2006, de 23 de agosto, e 118-A/2010, de 25 de outubro.
Suspensão da atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 25 de janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.