A revisão dos regimes jurídicos da microprodução e miniprodução, estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, deve ser aprovada no prazo máximo de 2 anos a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Revisão dos regimes
Vigente desde: 19/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2013