O presente decreto-lei não altera a vigência da regulamentação aprovada, mediante portaria ou despacho, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 363/2007, de 2 de novembro, e 34/2011, de 8 de março, na redação anterior à conferida pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Regulamentação existente
Vigente desde: 19/02/2013
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Em vigor desde 19/02/2013