- 1 -O presente diploma estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
- 2 -Não estão abrangidos pelo presente diploma os serviços com veículos pronto-socorro prestados por pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/02/2014
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