- 1 -O presente decreto-lei explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos (TUS).
- 2 -A aplicação do disposto no presente decreto-lei à administração local faz-se por diploma próprio.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015