Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos
Objeto e âmbito
Fundamentos de atribuição de suplementos remuneratórios
Tabela única de suplementos
É aprovada por portaria do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública a TUS, contendo a totalidade dos montantes pecuniários a observar na fixação de suplementos remuneratórios.
Valor dos suplementos remuneratórios
Colocação na Tabela Única de Suplementos
Procedimento de revisão
Disposição final
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 4 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.