- 1 -A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a ser uma escola de ensino politécnico, vocacionada para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde.
- 2 -A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria.
Artigo 2.º — Objetivos e denominação do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 09/06/2016
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