- 1 -O ICA, I. P., apoia a finalização de obras cinematográficas cuja produção não tenha sido objeto de qualquer outro apoio à produção por parte daquele instituto.
- 2 -Podem concorrer os produtores independentes de obras cuja fase de rodagem principal ou fase de animação tenha sido efetuada em parte suficiente para apresentar uma versão de montagem, provisória e demonstrativa, e que não tenham tido qualquer apresentação pública até à data de encerramento da fase de apresentação de candidaturas.
- 3 -O apoio previsto no presente artigo não pode destinar-se ao pagamento de despesas efetuadas ou assumidas em data anterior à da candidatura.
Artigo 26.º — Apoio à finalização de obras cinematográficas
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018