- 1 -O subprograma de apoio à coprodução integra as seguintes modalidades:
- a)Apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa, que se destina à produção de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários com participação minoritária portuguesa;
- b)Apoio à coprodução com países de língua portuguesa, que se destina a apoiar a coprodução de longas-metragens de ficção e de curtas e longas-metragens de animação e documentários cinematográficos com países de língua oficial portuguesa.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o ICA, I. P., admite a concurso os projetos que reúnam as condições necessárias ao reconhecimento prévio de coprodução, nos termos estabelecidos nos acordos e convenções internacionais aplicáveis.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1, o ICA, I. P., apoia as candidaturas relativas a projetos de coprodução que apresentem, pelo menos:
- a)Um produtor independente português e um coprodutor de um país de língua oficial portuguesa;
- b)Um realizador de um país de língua oficial portuguesa incluído na lista de países objeto de ajuda ao desenvolvimento do Comité de Assistência ao Desenvolvimento na OCDE e classificados nas categorias de «Países Menos Desenvolvidos», «Outros Países de Baixo Rendimento» e «Países e Territórios de Médio-Baixo Rendimento»; e
- c)Uma versão original em língua portuguesa.
Artigo 28.º — Apoio à coprodução
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018