Artigo 42.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 24/04/2018.
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- 1 -Os montantes apurados nos termos do n.º 1 do artigo anterior são pagos até ao dia 10 do mês seguinte ao da liquidação.
- 2 -Os montantes apurados nos termos do n.º 3 do artigo anterior são pagos até ao final do mês da liquidação.
- 3 -O pagamento é efetuado por transferência bancária e mediante a entrega da guia de receita disponibilizada no sítio na Internet do ICA, I. P.