O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, são utilizados os seguintes métodos de seleção no procedimento concursal:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova pública de discussão curricular;
- c)Prova pública de discussão de monografia.