O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/03/2021
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Em vigor desde 29/03/2021